Considera-se empregado do setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, aqueles que tem vínculo empregatício em Comércio Atacadista; Comércio Varejista; Turismo; Empresa de Difusão Cultural e Artística; Empresa de Ensino Particular; Estabelecimentos de Cultura Física; Estabelecimentos Hospitalares/Postos de Saúde; Empresas jornalísticas; Sindicatos; Empresas Prestadores de Serviço; Serviços de Administração e Conservação de Edifícios; Instituições Religiosas; Escritórios de Contabilidade; ou Escritórios de Advocacia e estando, assim, apto(a) a dispor do desconto de 10% no valor total de cursos EAD da Rede de Educação a Distância do Senac ou 20% de desconto nos cursos presenciais.